Visando um melhor atendimento e segurança, diversas instituição com Hospital-Escola Veterinário, devem apresentar um farmacêutico quando for receitado aos animais remédio de também uso humano. A proposta foi divulgada pela Faculdade de Jaguariúna, e aceita como lei pelo Desembargador Federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal, acolhendo o recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Para o coordenador e professor do curso de Farmácia da FAJ, André Rennó, essa nova lei possibilita a formação de um profissional qualificado na área de farmácia clínica e medicamentos voltados para uso veterinário. Essa nova proposta oferece também que o aluno efetue atividades nos laboratórios, como estágio, pesquisa e extensão destinada à formação do curso de Farmácia.
Conforme a Lei discutida, o farmacêutico deve estar presente em todo horário de funcionamento da farmácia humana e veterinária, além de prestar assistência farmacêutica hospitalar. “O índice de farmacêuticos nas farmácias veterinárias ainda é baixo e a FAJ destaca-se pela inserção do profissional farmacêutico nessa área, mostrando-se um novo campo de atividades e para o mercado de trabalho”, completa ele.
“Apesar de se tratar de uma farmácia na escola veterinária do Instituto Educacional Jaguary, o embargante apurou, por meio de fiscalização no estabelecimento, a existência de medicamentos constantes na Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, destinados a uso humano, o que torna legítima a obrigatoriedade da presença de responsável técnico farmacêutico”, diz a decisão.