Ramificando o Direito: Direito Civil

Compartilhe

Fala aí, meus jurisdicionados, tudo certo?
O Direito é extremamente complexo e possui diversas áreas e, dentro de cada área, temos as ramificações. A partir de hoje, começaremos a estudar elas e entender qual sua função dentro do ordenamento jurídico e a importância delas em nossa vida.
Começaremos pelo Direito Civil.
O Direito Civil é um ramo do Direito Privado que engloba normas que regulam direitos e obrigações na vida privada. Disciplina as relações sociais e define inúmeros direito e obrigações.
Quando pensamos em relações sociais, pode vir a mente algumas situações que podemos ou não fazer. Algumas coisas não podemos fazer porque a Lei proíbe, porém outras coisas não podemos concretizar porque não temos capacidade plena.
Mas, o que você entende quando falamos de capacidade? Afinal, o que significa ser “incapaz” ou “capaz” de algo?
No âmbito jurídico, a capacidade e a incapacidade são elementos da personalidade, ou seja, da pessoa. Se referem a capacidade de adquirir Direitos e gozar deles. A capacidade da pessoa física surge com a vida, porém, existem algumas restrições nas quais a pessoa não pode exercer seus direitos.
Direito
A capacidade se divide em duas formas:

  • Capacidade de direito ou de gozo – que é a aptidão genérica de ADQUIRIR direitos e contrair obrigações não, importando a idade (artigo 1°, do Código Civil)
  • Capacidade de fato ou de exercício – que é a capacidade de EXERCER, por si só, seus direitos e atos da vida civil

A incapacidade se divide em duas formas:

  • Absoluta (artigo 3°, do Código Civil) – a qual enseja a proibição total dos atos da vida civil. Nesses casos, o ato deve ser praticado pelo representante legal
  • Relativa (artigo 4°, do Código Civil) – o incapaz pode praticar os atos da vida civil, porém deve ser assistido.

Mas gente, a incapacidade dura pra sempre?!
Depende, a incapacidade vai durar enquanto existir o motivo que a gerou. Sendo assim, a capacidade cessará quando a causa desaparecer ou quando ocorrer a emancipação.
A emancipação poderá ser:
-> Voluntária – decorrente da concessão da vontade dos pais. Nesse caso, deve haver a capacidade relativa do menor e a concordância dos pais deve ser unânime.
-> Judicial – decretada pelo juiz, por sentença.
-> Legal – decorrentes das hipóteses previstas em Lei (artigo 5°, parágrafo único do Código Civil)
 
Vem com a gente!!
Pense Direito. Pense UniFAJ.


Texto desenvolvido por Carolina Ridolfi de C. Baggini e Renan G. Muniz Barbosa, alunos do curso de Direito, sob supervisão da coordenação.

O que acontece na UniEduK

Grupo UniEduK | 1999-2024 | Todos direitos reservados ©