ADMINISTRAÇÃO – O valor da passagem de ônibus é justo?
ADMINISTRAÇÃO – O valor da passagem de ônibus é justo?
Quando estamos parados em um ponto de ônibus esperando nossa condução para nos levar ao trabalho ou de volta para casa, imaginamos um veículo limpo, que não ofereça riscos à integridade dos passageiros, que cumpra os horários e, principalmente, que tenha uma tarifa justa.
Verificar se o veículo aparenta estar limpo, se passou no horário previsto e se apresenta boas condições de uso (manutenção) é até fácil. Mas e quanto à tarifa, como saber se é justa ou não? Como se chega no valor da tarifa cobrada?
Inicialmente é necessário saber que o valor da tarifa é obtido pela soma dos custos (C), das despesas (D) e do resultado (lucro) esperado pela empresa (L), tudo isso dividido pela quantidade de passageiros transportados. Tarifa = (C + D + L ) / passageiros.
Exemplo:
Custos do sistema de transporte R$ 750 mil por mês
Despesas gerais R$ 200 mil por mês
Resultado esperado pela empresa R$ 100 mil por mês
Total R$ 1.050 milhão por mês
Neste mesmo mês foi transportado 500 mil passageiros, neste caso dividindo-se o custo total (R$ 1,050 milhão) pela quantidade de passageiros (500 mil) o resultado será uma tarifa de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).
Contudo, nem todos os passageiros que passam pela catraca pagam sua passagem, e em alguns casos não pagam o valor integral. Essas situações resultam em um valor menor captado pela empresa para pagar as suas contas. Ou seja, o valor de R$ 2,10 será insuficiente para cobrir o serviço.
Vamos imaginar que na cidade passem 40 mil estudantes pela catraca pagando apenas 50% da tarifa, que podem, então, estatisticamente, ser contados como meio (0,5) passageiro, já que são necessários 2 estudantes (R$ 1,05 cada um) para pagar apenas uma passagem inteira (R$2,10).
Imaginemos ainda que durante um mês 30 mil passageiros sejam idosos (60 ou 65 anos de idade, dependendo da cidade) e, por isso, não pagam pela passagem de ônibus.
Outra possibilidade são as integrações, quer dizer, o passageiro paga uma única passagem e tem direito a fazer duas viagens: descer de um ônibus e embarcar em outro sem que precise pagar mais nada por esta segunda viagem. Imaginemos que durante um mês ocorram 150 mil integrações (valor pago na segunda viagem igual a R$ 0,00).
Temos, então, o que é chamado de passageiro econômico, aquele que paga a tarifa inteira. E é este número de passageiros que será usado para se chegar ao valor da tarifa de ônibus.
No nosso exemplo, onde passaram pela catraca 500 mil passageiros, devemos retirar o correspondente a 50% dos estudantes (20 mil), todos os idosos e as integrações, resultando em 300 mil passageiros econômicos.
A tarifa a ser cobrada pelas empresas de ônibus deverá ser de R$ 1.050.000,00 divididos pela quantidade de passageiros econômicos 300 mil, resultando em uma tarifa de R$ 3,50. Cada benefício concedido a uma parcela da sociedade, seja em descontos ou em isenções, será rateada por todos os outros passageiros pagantes.
No momento em que chega o ônibus que esperávamos, não temos como calcular o valor da tarifa, se ela é justa ou não. Porém, podemos e, principalmente, DEVEMOS cobrar das empresas o cumprimento dos horários, além da limpeza e a manutenção dos veículos que nos transportam. Afinal estes valores já estão incluídos no valor da passagem, mesmo que não a aceitemos como justa.
O respeito ao cidadão é essencial. Devemos ser tratados com respeito pela empresa e pelas pessoas que a representam, como motoristas, cobradores e fiscais. Se não formos respeitados, por menor que seja a tarifa, ela nunca será JUSTA.
Leonel Lourenço Prado é professor dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Logística da Faculdade Max Planck. MBA em Gestão de Tributos, Especialista em Ensino Superior para Administração e Bacharel em Administração. Atua como Analista Administrativo na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, com experiência no setor financeiro. Docente desde 1989 atuando no ensino médio, técnico e no ensino superior.