Os técnicos são profissionais extremamente importantes na prática das atividades relacionadas ao setor contábil. Mas, desde 2015, apenas os bacharéis em Ciências Contábeis podem se submeter ao Exame de Suficiência do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para obter a autorização para o exercício da atividade.
E as mudanças na regulamentação profissional da área contábil não pararam por aí. No início de 2016, uma resolução do CFC definiu como obrigatório o Programa de Educação Continuada (PEC). Os profissionais devem cumprir, no mínimo, 40 pontos do programa e terão até 2021 para se adequarem.
Após essa data, o bacharelado será obrigatório para todos os profissionais com as seguintes características:
- Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte);
- Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
- Estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- Exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- Exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- Exercem atividades de auditoria independente de entidades como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente.
A íntegra da norma do Conselho Federal de Contabilidade que disciplina a exigência (NBCPG12) está disponível no link:
http://www.crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada/NBCPG12R1.pdf
Vale lembrar que a Faculdade Max Planck oferece o curso de Ciências Contábeis para quem quer ser um bacharel. A graduação é focada nas áreas contábil, fiscal, controladoria, auditoria, controle gerencial, planejamento tributário, governança corporativa e contabilidade digital. O curso se destaca pelo alto índice de alunos aprovados no exame de suficiência do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) antes do término do curso. As aulas são realizadas em laboratórios com sistemas contábeis atualizados ERP de primeira geração e programas do ambiente SPED, dos governos municipal, estadual , federal e previdenciário. Outro importante diferencial é a elevada taxa de empregabilidade em empresas de auditoria, consultoria e assessoria contábil, nacionais e multinacionais.
João Barduchi é bacharel em Ciências Contábeis e Administração, técnico em informática, empresário, contador e consultor. É pós-graduado em controladoria e psicopedagogia. Professor universitário, atua como coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Max Planck.
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27/06/2017