Constituição é tema de palestra de aula magna do curso de Direito

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O Quinto Constitucional, magistratura e reforma tributária foram outros temas abordados
Por Márcio Aguiar

Os calouros e veteranos do curso de Direito da Faculdade Max Planck prestigiaram na terça-feira (dia 24), na Câmara Municipal, o professor doutor José Acurcio Cavaleiro de Macedo, durante a aula magna com o tema: “Lógica da Formação da Constituição e suas Consequências Práticas”. Os professores do curso também participaram da palestra.

O bacharel dissertou sobre a formação do processo histórico constitucional, desde a primeira constituição até a de 1988, mostrando seu contexto, como eram as constituições anteriores, e os principais conceitos consagrados pelo atual texto constitucional.

De acordo com o palestrante, a Constituição de 1988, é considerada a melhor constituição, pois é considerada como a Constituição Cidadã. Esta denominação é feita a partir da sua importância para afirmação de direitos fundamentais, ao seu método de elaboração, que foi feito por via democrática, com ampla participação da sociedade ocorrendo com isto à preocupação em assegurar que este processo se desse de forma que direitos e garantias de todos fossem respeitados, por causa do contexto histórico anterior.

Ele explicou que a Carta Magna de 1988 mostra-se preocupada em garantir que a vida no país seja democrática, de tal forma a instituir por exemplo, o sufrágio universal, dando direito a todos aqueles que se coloquem como aptos a exercer este direito. Direito este questionado, segundo ele, pois na verdade muitos direitos que se apresentam como princípios constitucionais, dependem do ‘financeiramente possível’ o que faz com que nem todos direitos sejam assegurados de maneira no seu máximo, apenas dentro das possibilidades sendo uma limitação de tais direitos.

Para o jurisconsultor a constituição é o retrato da sociedade. “Faz-se necessário que esta sofra alterações, as emendas constitucionais é a forma mais segura para tais alterações, pois se deixasse estas a cargo de interpretação, seria uma tarefa muito subjetiva o que faria com que não tivesse segurança jurídica”, salientou.

O conferente também ressaltou a importância do advogado ter como meta a resposta para o cliente, de forma ágil e correta, não transformando os problemas em questões judiciais, que podem demorar anos e não trazer resultados satisfatórios.

O Quinto Constitucional

Em sua tese, o especialista em Direito Público, procurou desvendar as mais diversas questões, situações e rotinas dos profissionais do Direito. Além da formação da Constituição, o ingresso nos quadros da magistratura, reforma tributária e a nomeação dos desembargadores através do quinto constitucional foram outros temas abordados.

O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (exercício profissional, no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.

 

Tribunais

Segundo o conferencista os desembargadores são profissionais com formação superior em direito, que realizaram funções jurídicas no setor público e prestaram concurso para um cargo no Ministério Público. Assim, não existe concurso para desembargador, pois o acesso a tal cargo ocorre apenas por nomeação. A origem dos desembargadores é diversa: são advogados ou membros do ministério público, nomeados pelo quinto constitucional. Alguns juízes podem ainda ser promovidos a tal título por merecimento. Ainda segundo ele, “grande parte, ou a maioria dos juízes trabalham durante 30 anos e não são nomeados desembargadores”, o que é para ele uma incoerência, citando o caso da filha do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que foi nomeada pela presidente Dilma Rousseff, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Letícia Mello disputou a vaga com outros dois advogados mais experientes, Luiz Henrique Alochio, de 43 anos, e Rosane Thomé, de 52. A filha do ministro é vista no meio jurídico, como uma advogada promissora, mas aos 37 anos, é considerada nova para assumir o cargo e avalia-se que dificilmente teria sido nomeada se o pai não fosse membro do Supremo.

“A didática do professor Macedo trouxe clareza em temas complexos, desvendando as mais diversas situações que os profissionais da área enfrentam diariamente”, argumentou o coordenador do curso de Direito, professor Alexandre Soares Ferreira. Conforme ele, a aula magna tem como objetivo acolher e integrar todos os alunos, veteranos e egressos do curso. “É uma oportunidade para todos os acadêmicos do curso de terem uma aula diferente daquela do dia a dia, sobre temas relevantes no ordenamento jurídico, tratados por operadores do direito”, afirmou.

 

Sobre o palestrante

O palestrante é advogado em campinas e doutor em Direito Público pela Universidade de Barcelona – Espanha. Também foi professor titular da cadeira de Direito Administrativo da Universidade Paulista de Campinas.

 

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