Coordenador do curso de Ciências Contábeis tira dúvidas sobre declaração do IR

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Quem deve declarar, quem está isento e valores estão entre as dicas informadas

Tradicional atividade prática do curso de Ciências Contábeis, a ação social Imposto de Renda Solidário está confirmada para 2017. Em três anos de realização, o evento vem contribuindo de forma bastante significativa, afinal é uma forma também de oferecer ao contribuinte a possibilidade de destinar 1% do Imposto de Renda (IR) devido a instituições do município de forma direta.

“Nos três anos de realização, o IR Solidário teve um impacto social de mais de 3 mil pessoas. Além disso, é uma forma de os alunos colocarem em prática os conceitos aprendidos em sala de aula. Sem contar a visão social que oferecemos a respeito da profissão”, comenta o coordenador do curso de Ciências Contábeis, professor João Barduchi.

Em breve, a Faculdade irá anunciar a data do IR Solidário deste ano. Enquanto isso, o docente explica os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira!

IMPOSTO DE RENDA 2017 - O que você precisa saber!

Anualmente, o Governo Federal anuncia o reajuste anual da tabela do Imposto de Renda (IR), correspondente à alteração dos limites de contribuição por cada alíquota. Esse ano, esta tabela foi alterada com um aumento de 5% – apenas metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016 – ainda assim, alargando os limites da isenção dos contribuintes brasileiros.

Todos aqueles que não são Isentos de pagamento do IRPF precisam fazer a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Neste caso, atenção redobrada mesmo para quem for isento, pois pode ser obrigado a fazer a declaração de ajuste anual. 

Então, quem deve declarar Imposto de Renda em 2017? Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, o IR não precisa ser declarado por todo cidadão maior de idade. Somente alguns perfis de contribuintes realmente precisam contribuir para o Imposto de Renda 2017.

Confira quais são os casos:

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior (salário, por exemplo);
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40 mil no ano passado (como indenização trabalhista);
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil até 31 de dezembro;

  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóvel residencial em território nacional;

Por outro lado, quem tem direito à isenção do IR em 2017? Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O IR dispensa as pessoas que se enquadrem em alguns perfis. São eles:

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;

  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;

  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
  • Pessoas diagnosticadas com doenças como Aids ( Vírus HIV), Cegueira, Cardiopatia grave,
    Alienação mental, Contaminação por radiação, Esclerose Múltipla, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Neoplasia Maligna (Câncer), Tuberculose Ativa, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Hanseníase, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hepatopatia Grave, Nefropatia Grave.

Caso o contribuinte seja diagnosticado com alguma das doenças citadas acima, é preciso procurar o serviço médico da União, ou serviço médico dos estados, para que um destes órgãos emita o chamado laudo comprobatório, documento que pode ser usado para comprovar à Receita Federal a situação em que o contribuinte se encontra.

Deduções para diminuir o IR - Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Os limites para descontos são:

  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77

Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

Declaração completa ou simplificada - O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Novidades anunciadas em 2017 - Confira algumas mudanças anunciadas pelo Governo:

  • E-mail e telefone do contribuinte - A tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar e nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

  • CPF para maiores de 12 anos - Outra novidade das regras é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos. A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.

  • Programas de declaração e entrega são unificados - Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

  • Programa será atualizado automaticamente - A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.

Tabela do Imposto de Renda - A tabela do IR ainda não foi divulgada pela Secretaria da Receita Federal. De qualquer forma, é importante ficar atento às atualizações que são divulgadas no próprio site da Receita Federal para realizar os procedimentos. O responsável em autorizar as alíquotas que ficam em vigência e incidentes é o próprio Governo Federal. Porém, a Receita Federal só faz a administração e fiscalização do IR. Todas essas decisões e assuntos relacionados ao Imposto de Renda são discutidos pelo Governo Federal.


Restituição do Imposto de Renda - O pagamento das restituições do IR 2017 será feito para todos os contribuintes que declararem valores a restituir através da Declaração anual de Ajuste. Existem dois casos muito claros em que a Receita terá de devolver parte do valor pago do Imposto de Renda. São eles:

  • Quando o trabalhador já teve o imposto retido na fonte (IRRF) e mesmo assim teve de pagar à Receita durante a declaração de ajuste anual do IRPF;
  • Quando o trabalhador teve de pagar IRPF, mas tenha conseguido provar, através de recibos, despesas médicas ou outros gastos que podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Nesses casos, a receita paga a Restituição do IRPF em lotes, que são liberados, conforme a data a ser fixada. É fundamental, entretanto, que não haja divergências no cadastro do banco apontado na declaração do IR. Caso o contribuinte perceba algum erro na declaração, pode ligar na central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001
Em caso de dúvida procure um profissional habilitado.

João Barduchi é bacharel em Ciências Contábeis e Administração, técnico em informática, empresário, contador e consultor. É pós-graduado em controladoria e psicopedagogia. Professor universitário, atua como coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Max Planck.

02/03/2017

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