Informativo da Reitoria | Redução de Mensalidades

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Sensibilizadas com a grave situação pela qual passamos em decorrência da pandemia de Covid-19 e levando em consideração as dificuldades que atingem a todos indistintamente, em especial a empregabilidade, a UniFAJ / UniMAX e FAAGROOH através de deliberação do seu Órgão Colegiado e do CONSU – Conselho Universitário, CONCEDEM a todos os seus alunos de graduação presencial a REDUÇÃO DE 50% DO VALOR DAS MENSALIDADES com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

O benefício vale para os alunos adimplentes, incidindo sobre os valores efetivamente pagos em março e abril dentro dos respectivos vencimentos, e ocorrerá sem qualquer prejuízo dos benefícios que o aluno já possui, tais como bolsas, convênios e descontos. Tal redução ocorre mesmo em face da manutenção dos custos diretos e indiretos das IES, que se mantêm em relação a Professores, Colaboradores e Terceiros.

Dessa forma evitamos qualquer prejuízo acadêmico/pedagógico aos nossos alunos e reafirmamos o compromisso com a Educação de qualidade e o incentivo ao seu acesso, como forma de enfrentamento de qualquer situação excepcional, na convicção clara de que a formação de alto nível que proporcionamos será o ÚNICO DIFERENCIAL de EMPREGABILIDADE assim que esse momento passe.

DEUS é PAI!

 

Prof. Dr. Ricardo Jorge Tannus

​Reitor

 

Dúvidas contatar suporte desconto@poliseducacional.com.br

Dúvidas Frequentes (FAQ)


O desconto de 50% é sobre o valor total da mensalidade ou sobre o valor com desconto pontualidade?

O desconto será aplicado sobre o valor que você pagou nos meses de março e abril. Caso você tenha pago com o desconto pontualidade, será sobre esse valor que terá o desconto.

Se eventualmente você pagou um mês com valor integral e outro com valor com desconto pontualidade, o desconto de 50% será sobre o valor integral da mensalidade.

O desconto será aplicado automaticamente ou eu preciso requerer esse benefício?

O desconto será aplicado automaticamente desde que você atenda aos requisitos da adimplência nos meses de março e abril. Você não precisa requerer esse desconto. O boleto será emitido já com o valor ajustado.

Além deste desconto de 50%, as bolsas aplicáveis estão mantidas?

Sim. Se você possui alguma bolsa regularmente aplicada, ela se mantém.

Eu possuo UniEduca. Terei direito aos 50% de desconto?

Você terá direito ao desconto de 50% sobre o valor que você paga mensalmente para a Instituição, desde que atenda ao critério de adimplência nos meses de março e abril. O saldo a ser pago futuramente, nos termos de seu contrato, não são contemplados com esse desconto.

Eu possuo contrato do FIES. Terei direito aos 50% de desconto?

Você terá direito ao desconto de 50% sobre o valor que você paga mensalmente para a Instituição, desde que atenda ao critério de adimplência nos meses de março e abril. O saldo a ser pago para o banco não é contemplado nesta situação.

Eu possuo ProUni Municipal. Terei direito aos 50% de desconto?

Você terá direito ao desconto de 50% sobre o valor que você paga mensalmente para a Instituição, desde que atenda ao critério de adimplência nos meses de março e abril.

 

Minha dúvida ainda não foi esclarecida

Se você ainda tem alguma dúvida, envie um e-mail para desconto@poliseducacional.com.br explicando sua dúvida, incluindo seu nome completo e RA.

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