Professores de Direito participam de Simpósio sobre Novo Código de Processo Civil

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Novo Código abrirá portas para uma Justiça mais ágil e descomplicada; Lei entra em vigor em 2016
Por Márcio Aguiar

Um novo tempo está chegando para quem precisar bater às portas do sistema judiciário na tentativa de solucionar conflitos e proteger direitos. A partir de 17 de março de 2016, começa a vigorar o novo Código de Processo Civil (CPC), a Lei 13.105/2015.

Os advogados Fábio Resende Nardon e José Jorge Tannus Neto, professores de Direito Processual Civil da Faculdade Max Planck e Faculdade de Jaguariúna (FAJ), respectivamente, participaram no dia 20, do 5º Simpósio Regional com o tema “Os aspectos do novo Código de Processo Civil (CPC)”, sancionado em março pela presidente Dilma Rousseff (PT). O evento realizado em Marília pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) aconteceu no Quality Hotel e reuniu aproximadamente 230 profissionais da área.

A programação incluiu quatro painéis. O primeiro abordou “O novo CPC. Princípios gerais e mudanças mais relevantes”. O Segundo discutiu “Atualidades sobre a execução trabalhista com o novo CPC”. Em seguida, os profissionais abordaram “Recursos no novo CPC” e o último assunto discutido foi “Impactos do novo CPC nos processos de família”. Cada painel foi apresentado por dois especialistas da área.

De acordo com Fábio Nardon, docente do curso de Direito da Max, o CPC atual é de 1973, e ao longo dos anos recebeu algumas alterações, entretanto, nada a ponto de reformulá-lo por completo.

A partir de agora, o sistema judiciário deverá se empenhar em capacitar seus quadros para o cumprimento das novas regras processuais e para implantar os centros de conciliação e mediação nos tribunais. Advogados, promotores e defensores públicos, entre outros agentes do sistema, também precisam de tempo para se adaptar. Por isso, foi fixado o prazo de um ano para o início da vigência do novo código.

Para o especialista, a substituição da lei era necessária e as modificações foram pontuais, “uma vez que o texto antigo era anterior à constituição federal (de 1988) e o novo texto insere disposições que os tribunais vinham aplicando”, explicou. Outro ponto importante segundo o jurisconsulto, é que o novo texto traz disposições legais que tratam sobre os processos judiciais eletrônicos, nova sistemática de tramitação do judiciário brasileiro. “As alterações são válidas para todas as causas que utilizam as regras do processo civil, e atingirá todos os sujeitos do processo”, disse o advogado. Dentre as principais mudanças, Nardon pontuou a alteração da contagem de prazos para dias uteis e não mais dias ‘corridos’; valorização de meios de solução de conflitos como mediação, arbitragem e conciliação; novas regulamentações sobre honorários advocatícios a cada instância, possibilidade das partes montarem um ‘calendário processual’; e a inserção de vários institutos que valorizam cooperação dos agentes no processo, além da concentração de atos com escopo de reduzir o tempo de tramitação dos processos.

Ainda conforme o jurista, com o novo código, “teremos procedimentos descomplicados e justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro”, comentou. Segundo ele, o novo CPC possui 1072 artigos. “Muitos deles já existiam no código de 1973, no entanto, muita coisa mudou e os profissionais terão que se atualizar com cursos e estudos”, disse.

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